As autoridades brasileiras emitiram uma Medida Provisória que encerra o regime tributário anterior e introduz um novo conjunto de regras para tributar todos os lucros derivados de cripto. A nova regra também afirma que estas medidas se aplicam a cripto mantida em carteiras de autocustódia e ativos digitais mantidos no exterior.
Governo Brasileiro Anuncia Novo Regime Fiscal para Cripto, Inclui Ativos Auto-Hospedados na Mistura
O governo brasileiro anunciou novas regras fiscais para criptomoedas detidas tanto no país quanto no exterior. Uma Medida Provisória publicada em 11 de junho derroga o regime fiscal anterior que estabelecia um piso mais baixo para o pagamento de impostos vinculados a ativos digitais e estabelece uma taxa fixa para toda a renda derivada da detenção ou negociação desses ativos.
A Medida Provisória 1.303 estabelece que esses ganhos pagarão uma taxa fixa de 17,5% a título de imposto de renda, sem exceção. Antes, a renda de criptomoedas só era tributada se o valor excedesse 35.000 reais (nearly US$ 6.320) e fosse inferior a 5 milhões de reais (nearly US$ 900.000) a 15%, 17,5% para volumes entre 5 milhões de reais e 10 milhões de reais ($1.800.000); 20% para a faixa entre 10 milhões e 20 milhões de reais ($3.600.000); e 22% para volumes acima de 30 milhões de reais ($5.400.000).
A medida aponta que "todos os rendimentos, incluindo ganhos líquidos, obtidos de transações com ativos virtuais, incluindo acordos financeiros com ativos virtuais que são a representação digital de valor negociada ou transferida por meios eletrónicos e utilizada para fins de pagamento ou investimento" estão incluídos neste novo regime.
Da mesma forma, o documento inclui transações e rendimentos produzidos por criptomoedas mantidas em carteiras de auto-custódia no seu âmbito. Isso sugere a tributação das atividades de finanças descentralizadas. No entanto, não explica como este processo será realizado ou como as autoridades relevantes poderão tributar essas operações.
O cálculo destes impostos será feito trimestralmente, e os comerciantes poderão deduzir perdas anteriores. A medida surge num momento em que há um debate público sobre o aumento do chamado imposto sobre transações financeiras, e os legisladores estavam a considerar incluir ativos digitais no âmbito da lei para compensar o aumento para a indústria de criptomoedas e seus usuários.
Leia mais: Brasil considera tributar criptomoedas para compensar aumento do imposto sobre transações financeiras
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As Autoridades Brasileiras Terminam Isenções, Visam Taxar Cripto Mantido em Auto Custódia
As autoridades brasileiras emitiram uma Medida Provisória que encerra o regime tributário anterior e introduz um novo conjunto de regras para tributar todos os lucros derivados de cripto. A nova regra também afirma que estas medidas se aplicam a cripto mantida em carteiras de autocustódia e ativos digitais mantidos no exterior.
Governo Brasileiro Anuncia Novo Regime Fiscal para Cripto, Inclui Ativos Auto-Hospedados na Mistura
O governo brasileiro anunciou novas regras fiscais para criptomoedas detidas tanto no país quanto no exterior. Uma Medida Provisória publicada em 11 de junho derroga o regime fiscal anterior que estabelecia um piso mais baixo para o pagamento de impostos vinculados a ativos digitais e estabelece uma taxa fixa para toda a renda derivada da detenção ou negociação desses ativos.
A Medida Provisória 1.303 estabelece que esses ganhos pagarão uma taxa fixa de 17,5% a título de imposto de renda, sem exceção. Antes, a renda de criptomoedas só era tributada se o valor excedesse 35.000 reais (nearly US$ 6.320) e fosse inferior a 5 milhões de reais (nearly US$ 900.000) a 15%, 17,5% para volumes entre 5 milhões de reais e 10 milhões de reais ($1.800.000); 20% para a faixa entre 10 milhões e 20 milhões de reais ($3.600.000); e 22% para volumes acima de 30 milhões de reais ($5.400.000).
A medida aponta que "todos os rendimentos, incluindo ganhos líquidos, obtidos de transações com ativos virtuais, incluindo acordos financeiros com ativos virtuais que são a representação digital de valor negociada ou transferida por meios eletrónicos e utilizada para fins de pagamento ou investimento" estão incluídos neste novo regime.
Da mesma forma, o documento inclui transações e rendimentos produzidos por criptomoedas mantidas em carteiras de auto-custódia no seu âmbito. Isso sugere a tributação das atividades de finanças descentralizadas. No entanto, não explica como este processo será realizado ou como as autoridades relevantes poderão tributar essas operações.
O cálculo destes impostos será feito trimestralmente, e os comerciantes poderão deduzir perdas anteriores. A medida surge num momento em que há um debate público sobre o aumento do chamado imposto sobre transações financeiras, e os legisladores estavam a considerar incluir ativos digitais no âmbito da lei para compensar o aumento para a indústria de criptomoedas e seus usuários.
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